Pelo que entendi, você é a responsável por administrar o benefício recebido por seu filho, menor de idade.
Dois pontos são importantes:
Qual a natureza desse benefício? O que foi alegado ao INSS para conseguir esse benefício? Esse benefício foi conseguido, por exemplo, para fins de subsistência do menor (ex. compra de remédios, pagamento de enfermeira)?
Qual a finalidade desse empréstimo?
Esses pontos são importante, porque, legalmente e em último caso, esse empréstimo só poderia ser concedido, usando o benefício do INSS como garantia ou como empréstimo consignado, se a finalidade fosse em benefício do seu filho.
Na prática, entretanto, os bancos devem conceder esse empréstimo mesmo que os pontos que listei não fossem observados.
Por: Rodrigo Leone / Blog Vou Investir Rodrigo Leone é doutor em Otimização, mestre em Matemática e especialista em Administração Financeira. Sócio-diretor da Leone Consultoria e Treinamento, Asplamark do Brasil, Quick Finanças Pessoais e da Futura Educacional. O blogueiro também é professor do mestrado profissional em Administração da Universidade Potiguar (UNP), em Natal (RN), e do Ibmec.