Questões envolvendo aspectos judiciais dificilmente têm uma resposta única e universal. Já ouvi vários relatos e opiniões contraditórias a respeito do caso que está levantando.
Uns dizem que a empresa pode descontar da verba rescisória até 30% do saldo devedor do empréstimo. Outros dizem que a empresa não pode descontar nada. Há quem diga que cada caso é um caso, e o desconto depende da finalidade do empréstimo (se para financiar estudos, se para adquirir um imóvel, etc.) e, finalmente, existem aqueles para quem deve valer o que está apontado no contrato que você assinou.
Contudo, havendo ou não desconto da empresa por ocasião da sua demissão, você continua devendo ao banco. Portanto, sugiro que converse com seu gerente.
Por: Rodrigo Leone / Blog Vou Investir
Rodrigo Leone é doutor em Otimização, mestre em Matemática e especialista em Administração Financeira. Sócio-diretor da Leone Consultoria e Treinamento, Asplamark do Brasil, Quick Finanças Pessoais e da Futura Educacional. O blogueiro também é professor do mestrado profissional em Administração da Universidade Potiguar (UNP), em Natal (RN), e do Ibmec.